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NR1 atualizada: o que muda para condomínios com funcionários a partir de maio de 2026

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR1) passou a incluir os riscos psicossociais entre os fatores que devem ser identificados, avaliados e gerenciados no PGR. Veja o que muda para o seu condomínio.

  • 24 de Setembro de 2026
  • Legislação
  • BCF Administradora
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NR1 atualizada: o que muda para condomínios com funcionários a partir de maio de 2026

Se o seu condomínio tem funcionários próprios, uma obrigação legal nova entrou em vigor em maio de 2026 e não pode ser ignorada. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR1), do Ministério do Trabalho, passou a incluir os riscos psicossociais entre os fatores que devem ser identificados, avaliados e gerenciados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A mudança vale para todos os empregadores com funcionários regidos pela CLT, sem exceção por porte ou número de colaboradores. Ou seja, condomínios com porteiros, zeladores ou equipes de limpeza estão incluídos.

O que são riscos psicossociais e por que isso importa para o condomínio

Riscos psicossociais são fatores organizacionais e sociais que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores: sobrecarga de trabalho, pressão excessiva, assédio moral, conflitos interpessoais, falta de clareza nas atribuições e ausência de reconhecimento. Esses fatores precisam ser mapeados e gerenciados da mesma forma que os riscos físicos, químicos e ergonômicos.

Entre 2019 e 2024, os benefícios previdenciários por transtornos mentais no Brasil subiram 104%, segundo dados apresentados pela Fundacentro à Comissão Tripartite que manteve o prazo de adequação. O governo deixou claro que não vai ceder na fiscalização.

O que o condomínio precisa fazer?

O ponto de partida é incluir a avaliação de riscos psicossociais no PGR do condomínio. Isso significa identificar os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho, elaborar um plano de ação com medidas preventivas e definir como esses riscos serão monitorados ao longo do tempo.

Essa documentação precisa estar disponível em caso de fiscalização. O Ministério Público do Trabalho já atua em investigações independentemente do prazo administrativo, com base na Constituição Federal e na CLT.

Qual é o papel da administradora nesse processo?

A administradora tem a obrigação de orientar o síndico sobre as exigências legais relacionadas à segurança e saúde no trabalho, alertar sobre prazos, auxiliar na contratação de profissionais especializados e organizar a documentação para que tudo esteja em ordem em caso de fiscalização.

O não cumprimento pode gerar multas por trabalhador exposto a riscos não gerenciados, além de responsabilização no contencioso trabalhista. Agir antes de ser autuado é sempre a melhor estratégia.

Seu condomínio ainda não se adequou à NR1? Nossa equipe te orienta em cada etapa do processo.

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